LEI Nº 5.588, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1157 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Cuiabá, por intermédio do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Senhor Herbert Peter Galler, situado neste Município, destinado à preservação do patrimônio cultural e à instalação de repartições públicas municipais.

 

§ 1° O bem a ser adquirido corresponde a um imóvel comercial situado na Rua Joaquim Murtinho, n° 554, Bairro Centro e incluindo nele o terreno de 500,00 x 213,94, área construída de 420,00 e benfeitorias/equipamentos, conforme laudo de avaliação em anexo.

 

§ 2° O imóvel em referência encontra-se registrado no cartório do 7° ofício de serviços notariais e registrais da Comarca de Cuiabá-MT, no livro n° 757, fls. 083 e 084, sob o n° 1.916.

 

Art. 2° Pelo imóvel identificado no Art. 1° o município pagará ao vendedor a importância de R$ 650.982,73 (seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos).

 

Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa Lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.