O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros) no exercício de 1.961, ao Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º A importância constante da presente Lei, será consignada no orçamento de 1.961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Dezembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.