LEI Nº 5.595, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1159 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor até o valor de R$ 650.982,73 (seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos) nos termos previstos no art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme programa de trabalho constante do anexo.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64, conforme programa de trabalho constante do anexo.

                   Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 a despesa decorrente da abertura do crédito especial decorrente da presente Lei.

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

 

Programa de Trabalho

Suplementação

19.602 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

650.982,73

1 – Fiscal

650.982,73

14 – DIREITOS DA CIDADANIA

650.982,73

 482 - Habitação Urbana

650.982,73

0020 – INTEGRADO DE CIDADANIA

650.982,73

 1072 - Aquisição de Imóvel para a sede do PROCON Municipal

650.982,73

4.5.90.61 – Aquisição de Imóvel

650.982,73

 

 

Programa de Trabalho

Anulação

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

650.982,73

   1 – Fiscal

650.982,73

      16 – HABITAÇÃO

650.982,73

         482 - Habitação Urbana

650.982,73

            0027 - HABITAÇÃO POPULAR

650.982,73

               1018 - Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais

650.982,73

                44490.51 – Obras e Instalações

650.982,73