AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1159 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor até o valor de R$ 650.982,73 (seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos) nos termos previstos no art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme programa de trabalho constante do anexo.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64, conforme programa de trabalho constante do anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 a despesa decorrente da abertura do crédito especial decorrente da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO ÚNICO
Programa de Trabalho |
Suplementação |
19.602 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
650.982,73 |
1 – Fiscal |
650.982,73 |
14 – DIREITOS DA CIDADANIA |
650.982,73 |
482 - Habitação Urbana |
650.982,73 |
0020 – INTEGRADO DE CIDADANIA |
650.982,73 |
1072 - Aquisição de Imóvel para a sede do PROCON Municipal |
650.982,73 |
4.5.90.61 – Aquisição de Imóvel |
650.982,73 |
Programa de Trabalho |
Anulação |
23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
650.982,73 |
1 – Fiscal |
650.982,73 |
16 – HABITAÇÃO |
650.982,73 |
482 - Habitação Urbana |
650.982,73 |
0027 - HABITAÇÃO POPULAR |
650.982,73 |
1018 - Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais |
650.982,73 |
44490.51 – Obras e Instalações |
650.982,73 |