LEI Nº 5.598, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1161 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

INSTITUI A SEMANA DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana da Valorização da Família, na rede municipal de ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.

 

Art. 2° Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na rede pública municipal de ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:

 

I – promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema Família, preferencialmente na abertura da Semana;

 

II – promover concurso de redação referente ao tema Família e a sua importância;

 

III – confeccionar murais alusivos à importância da Família; e

 

IV – promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.