LEI Nº 5.599, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1161 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TURISMÓLOGO E DOS TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO E LAZER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro como o dia do turismólogo e dos trabalhadores em turismo, hospedagem, gastronomia, entretenimento, diversão e lazer.

 

Art. 2º A data de que trata o Art. 1º, constará no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.