AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1161 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro como o dia do turismólogo e dos trabalhadores em turismo, hospedagem, gastronomia, entretenimento, diversão e lazer.
Art. 2º A data de que trata o Art. 1º, constará no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.