LEI Nº 5.600, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1161 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “DIA DO OBREIRO EVANGÉLICO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Obreiro Evangélico”, a ser comemorado, anualmente no dia 28 de Setembro de cada ano.

 

Art. 2º A data de que trata o Art. 1º, constará no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.