O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio anual de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) a Loja Maçônica Acácia Cuiabana, destinada a custear parte das despesas, com a manutenção da Escola Mixta de Instrução Primária, mantido por aquela Instituição.
Art. 2º Para a percepção desse auxilio, depois de encerramento do ano letivo, fará a Instituição beneficiada, um relatório das ocorrências escolares, que deverá esclarecer especialmente os seguintes dados:
Números de alunos matriculados;
Freqüência média anual;
Número e percentagem de alunos aprovados;
Auxílios concedidos a alunos indigentes;
Outras informações que forem julgadas úteis e necessárias.
Parágrafo único. Esse relatório será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, remetendo-se uma cópia para esta Câmara.
Art. 3º Será consignado no Orçamento Municipal, a verba necessária para ocorrer à despesa prevista por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.