LEI Nº 5.602, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1161 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DECLARA O CULTO EVANGÉLICO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Declara o Culto Evangélico em sua diversidade denominacional, tradicional, pentecostal, neopentecostal, entre outras, bem como sua música e liturgia como patrimônio cultural imaterial do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 06 de novembro de 2012.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.