AUTOR: PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1169 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei Nº 5.394 de 10 de Maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter obrigatório a partir de 06 (seis) meses da publicação desta Lei”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 28 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.