LEI Nº 5.606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BRASILIS COLÉGIO WALDORF BRASILIS ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Brasilis Colégio Waldorf Brasilis, entidade civil, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Palácio Alencastro Em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.