AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 4.929,28m² (quatro mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida A com a Rua E-5 n° 157 – Jardim Nossa Senhora Aparecida, nesta Capital, sob a forma de um polígono irregular com 05 (cinco) lados, ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.
§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade do Município de Cuiabá, conforme matrícula nº 60.607, do Livro nº 2, aos 03/01/2001, do Cartório do 5° Ofício, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento: o MP1, acha-se no P.I. da Rua “E-5” e travessa “M-13”; o MP2, acha-se a 72,00m do MP1, no P.I. das ruas “I-9” com “E-5”; o MP3, acha-se a 38,00m, no alinhamento da Rua “I-9”; o MP4, acha-se a 37,00m do MP3, no P.I. da Rua “D-4” com a travessa “M-13” e a 55,70m do MP1, ponto inicial da descrição dando-se assim o fechamento do perímetro. O lote de terreno limita-se ao Norte com a Rua “I-9”, ao Sul com a travessa “M-13”, ao Nascente (Leste) com a Rua “D-4” e ao Poente (oeste) com a Rua “E-5” com os seguintes ângulos internos: MP1 – 96°00’; MP2 – 90°00’; MP3 – 167°00’; MP4 – 90°00’ e MP5 – 97°00’.
§ 2º A área acima descrita possui a forma de um polígono irregular com cinco lados.
Art. 2º O imóvel a ser doado ao Estado de Mato Grosso, foi avaliado em R$ 533.703,28 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e três reais e vinte e oito centavos) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à regularização do prédio construído pela Administração Pública Estadual para abrigar a Escola Estadual “Alice Fontes Ribeiro”, localizada na Rua “E”, n° 05, Jardim Nossa Senhora Aparecida, nesta Capital.
Parágrafo único. Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá a área doada, caso seja descumprida a finalidade definida por esta Lei.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulando o prazo de 1 (um) ano, a partir da data da escrituração para a sua efetivação.
Art. 5º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a data da sua ocupação.
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias á efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.