O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio anual de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) ao Centro Espírita de Cuiabá, para custear parte das despesas, com a manutenção da Escola Mixta Primária de Instrução, mantido por aquele Centro e denominado “Escola D. José Antonio dos Reis”.
Art. 2º Para a percepção desse auxilio, anualmente depois de encerrado o ano letivo, fará o Centro Espírita de Cuiabá, um relatório das despesas escolares, em que esclarecerá especialmente os seguintes dados:
Números de alunos matriculados;
Freqüência média anual;
Número e percentagem de alunos aprovados;
Outras informações julgadas úteis e necessárias.
Art. 3º Esse relatório será encaminhado ao Prefeito Municipal remetendo-se uma cópia para esta Câmara.
Art. 4º Anualmente a partir de 1.961 será consignada no orçamento a verba necessária ao custeio da despesas prevista por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.