LEI Nº 5.612, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A ÁREA DA ATUAL SEDE DA ESCOLA ESTADUAL “DIVA HUGUENEY S. BASTOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 5.298,43m² (cinco mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localizado na Avenida “A” com a Rua 04– Jardim das Aroeiras, lugar denominado Três Barras, nesta Capital, ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.

 

§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade do Município de Cuiabá, conforme matrícula nº 101.966, do Livro nº 2, folha 11, aos 28 de abril de 2010, do Cartório do 6° Serviço Notarial e registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento: Frente: 43,19 + 7,85 + 6,69m, para Avenida “A” ao Oeste – RM 303°47’49”; fundos: 69,31m, para área remanescente ao oeste; lado direito: 88,37m, para a Rua 04 ao Sul; lado esquerdo: 87,20m, para a Rua 03 ao Norte. 

 

§ 2º A área acima descrita possui a forma de um retângulo irregular com quatro lados.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado ao Estado de Mato Grosso, foi avaliado em R$ 226.719,81 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.

 

Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à regularização do prédio construído pela Administração Pública Estadual para abrigar a Escola Estadual “Diva Hugueney S. Bastos”, localizada na Avenida “A” com a Rua 04, Jardim das Aroeiras lugar denominado Três Barras, nesta Capital.

 

Parágrafo único. Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá a área doada, caso seja descumprida a finalidade definida por esta Lei.

 

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulado o prazo de 1 (um) ano, a partir da data da escrituração para a sua efetivação.

 

Art. 5º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a data da sua ocupação.

 

Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias á efetivação da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.