AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche Municipal "Professor Rafael Rueda", situado no Bairro Pedra 90, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Denomina-se Creche Municipal "Professor Rafael Rueda", a unidade educacional criada pelo artigo 1°.
Art. 3º A Creche Municipal "Professor Rafael Rueda", vinculado organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, será administrado nos termos definidos pelas Leis de n° 4.998, de 25 de julho de 2007 e de n° 5.029, de 06 de novembro de 2007.
Art. 4º A disponibilização de pessoal obedecerá às normas adotadas pela Administrarão Pública Municipal, com vistas à constituição do seu quadro de pessoal, atendendo as reais necessidades dos serviços oferecidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático/FUNED/SME/Creche Municipal "Professor Rafael Rueda", observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 5.558, de 13 de junho de 2012.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.