AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Dr. Ézio Dias Vidrago” o prédio da Procuradoria Fiscal do Município, localizado à Praça Alencastro, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.