Lei n° 5.617, de 27 de dezembro de 2012

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INCLUIR PROGRAMAS E AÇÕES NO PPA E LDO"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado incluir na Lei nº 5.293 de 05 de fevereiro de 2010 - Plano Plurianual 2010/2013 -PPA os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas constantes do anexo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado incluir na Lei nº 5.569 de 23 de julho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas constantes do anexo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2012

 

Francisco Bello Galindo Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO