LEI Nº 5.619, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1176 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DÁ NOME A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DO BAIRRO OSMAR CABRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Anselmo Jorge Maia Brito, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Bairro Osmar Cabral

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 31 de dezembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.