LEI Nº 5.621 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1176 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas eSociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundaçõesinstituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada emR$ 1.679.498.486,00 (um bilhão, seiscentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa eoito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais),deduzidas a contribuição para a formação do FUNDEB e de renúncia de receita no valor de R$ 79.247.748,00 (setenta e nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), a receita líquida fica estimada em R$ R$ 1.600.250.738,00 (um bilhão, seiscentos milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e trinta eoito reais) , desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.162.286.168,00(um bilhão, cento e sessenta dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 425.964.570,00(quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$34.738.000,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil reais),incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
Categoria da Receita / Origem da Receita |
Valor não redutor |
Valor redutor |
Valor líquido |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.490.736.655 |
79.247.748 |
1.411.488.907 |
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
407.339.358 |
2.592.944 |
404.746.414 |
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
56.430.000 |
- |
56.430.000 |
13 - RECEITA PATRIMONIAL |
34.479.327 |
- |
34.479.327 |
16 - RECEITA DE SERVIÇOS |
14.646.986 |
- |
14.646.986 |
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
931.538.886 |
76.654.804 |
854.884.082 |
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
46.302.098 |
- |
46.302.098 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
154.023.831 |
- |
154.023.831 |
21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.279.200 |
- |
1.279.200 |
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
152.744.631 |
- |
152.744.631 |
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
34.738.000 |
- |
34.738.000 |
72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
34.732.000 |
- |
34.732.000 |
79 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
6.000 |
- |
6.000 |
Total |
1.679.498.486 |
79.247.748 |
1.600.250.738 |
Art. 4º A Despesa, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ R$ 1.600.250.738,00 (um bilhão, seiscentos milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e oito reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.001.307.880,00(um bilhão, um milhão, trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais);
II - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 586.842.858,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais);
III - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria / Grupo de Despesa |
Valor |
3 - Despesas Correntes |
1.247.555.384 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
612.230.021 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
23.702.380 |
3 - Outras Despesas Correntes |
611.622.983 |
4 - Despesas de Capital |
345.595.354 |
4 - Investimentos |
300.991.754 |
6 - Amortização da Dívida |
44.603.600 |
9 - Reserva de Contingência |
7.000.000 |
9 - Reserva de Contingência |
7.000.000 |
Total |
1.600.150.738 |
II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
Legislativo |
32.457.624 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
32.457.624 |
01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
32.457.624 |
Executivo |
1.567.693.114 |
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
10.180.468 |
02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
10.180.468 |
03 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE |
3.099.110 |
03101 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE |
3.099.110 |
04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
24.133.481 |
04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
24.133.481 |
05 - GABINETE DA VICE PREFEITURA |
1.472.940 |
05101 - GABINETE DA VICE PREFEITURA |
1.472.940 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
90.185.873 |
06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
7.125.299 |
06202 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ |
2.943.574 |
06301 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CUIABÁ |
79.117.000 |
06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
1.000.000 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
24.847.749 |
07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
24.847.749 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
6.733.495 |
08101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
6.733.495 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
309.636.338 |
09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
309.636.338 |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
12.000.000 |
10302 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
12.000.000 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
36.705.680 |
11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
19.765.576 |
11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
12.547.604 |
11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
2.761.700 |
11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
503.000 |
11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
156.800 |
11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
971.000 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
5.665.063 |
12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
4.365.063 |
12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
1.300.000 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
18.190.930 |
13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
5.126.149 |
13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
3.179.251 |
13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
9.885.530 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
42.384.644 |
15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
25.525.774 |
15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
16.858.870 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
490.785.754 |
16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
490.785.754 |
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
8.361.001 |
17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
8.361.001 |
18 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
824.047 |
18101 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
824.047 |
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA |
11.942.473 |
19101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA |
10.442.473 |
19601 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
792.000 |
19602 - FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
708.000 |
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
3.944.116 |
20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
3.944.116 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
35.891.054 |
21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
33.067.874 |
21601 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
1.446.000 |
21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
1.377.180 |
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
17.871.638 |
22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
17.771.638 |
22601 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
100.000 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES |
48.054.726 |
23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES |
2.254.726 |
23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
45.800.000 |
24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA |
1.092.233 |
24101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA |
1.092.233 |
25 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABSTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANIÁRIO |
1.919.958 |
25301 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABSTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANIÁRIO |
1.919.958 |
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
196.095.752 |
26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
196.095.752 |
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
56.228.045 |
27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
36.148.045 |
27601 - FUNDO MUNIICPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
20.080.000 |
28 - SECRETARIA MUNCIPAL DA JUVENTUDE |
861.063 |
28101 - SECRETARIA MUNCIPAL DA JUVENTUDE |
861.063 |
29 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
101.585.483 |
29101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SMGESTÃO |
14.290.003 |
29102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SM PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
2.083.200 |
29103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
85.212.280 |
39 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
7.000.000 |
39101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
7.000.000 |
Total |
1.600.150.738 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art.167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos dos art. 42 e 43 Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 31 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.