AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1180 DE 15 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Departamento Esportivo e Cultural Cidade Alta e região oeste de Cuiabá – MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 04 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.