AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no município de Cuiabá - MT.
Art. 2º Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
I – homenagem as Instituições e pessoas que se destacam pela promoção do idoso em Cuiabá;
II – promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;
III – promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso; e
IV – outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade cuiabana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.