LEI Nº 5.625, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no município de Cuiabá - MT.

 

Art. 2º Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:

 

I – homenagem as Instituições e pessoas que se destacam pela promoção do idoso em Cuiabá;

 

II – promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;

 

III – promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso; e

 

IV outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade cuiabana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.