LEI Nº 5.631, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR WASGHINTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

ACRESCENTA OS §§ 1° E 2° AO ART. 1° E ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 5.191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DETERMINA A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO QUE PERMITA OU FACILITE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO O COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os §§ 1° e ao Art. 1° e altera o art. 2° da Lei n° 5.191 de 30 de dezembro de 2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ 1° A cassação do alvará de funcionamento, nos termos estabelecidos no artigo anterior, terá início com a notificação do estabelecimento infrator e conseqüente processo administrativo, sendo assegurado os princípios do contraditório e da ampla defesa. (AC)

 

§ 2° A autoridade administrativa competente que se recusar a determinar a abertura do processo administrativo referido no artigo anterior será responsabilizado nos termos da Lei. (AC)

 

Art. A cassação do alvará será imposta sem embargo de penalidades na legislação fiscal e posturas municipais independentemente do transcurso do procedimento judicial. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.