O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício no serviço de utilidade pública, um crédito especial de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da fabricação e instalação, de bancos de marmorites adquiridos por esta Prefeitura e colocados nas praças desta cidade.
Art. 2º A despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será coberto com o recurso previsto do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de Dezembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.