LEI Nº 5.635, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO O FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURAL DO PEQUI, NO DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA PEQUIZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário cultural do município de Cuiabá o festival de gastronomia e cultural do Pequi, do Distrito de Nova Esperança Pequizeiro, a ser comemorado todo 2° domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.