AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais particulares de Cuiabá ficam obrigados a apresentar aos pacientes internados ou aos seus responsáveis as contas de despesas diárias, discriminadas item por item.
Art. 2º Os hospitais referidos terão o prazo de noventa dias após a publicação desta Lei, para a implantação do serviço referido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.