LEI Nº 5.638, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CONTA DIÁRIA NOS HOSPITAIS PARTICULARES, AOS PACIENTES INTERNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os hospitais particulares de Cuiabá ficam obrigados a apresentar aos pacientes internados ou aos seus responsáveis as contas de despesas diárias, discriminadas item por item. 

 

Art. 2º Os hospitais referidos terão o prazo de noventa dias após a publicação desta Lei, para a implantação do serviço referido no artigo anterior. 

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.