AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1185 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública municipal o “Instituto de Recuperação, Proteção e Amparo a Mulher Dependente Química Ana Néri “IRPAMDEQ” do Estado de Mato Grosso”, entidade civil, sem fins lucrativos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.