O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao reforço da verba nos seguintes serviços:
8 - Encargos Diversos |
85 - Serviços e Encargos Diversos |
850 8 94 4 - Despesas Diversas |
g) Imprevisto em geral Cr$ 50.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 17 de Dezembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.