REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 5.651, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1200 DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 5.578, de 31 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. “Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H, que são partes integrantes desta Lei.(NR)

 

Art. 2º Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) nas tabelas dos anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H, da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 5.525, de 16 de março de 2012 e pela Lei nº 5.578 de 31 de agosto de 2012, referente aos vencimentos dos Servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I-A

 

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

A

B

C

D

1

1.390,90

1.669,07

2.002,89

2.403,46

2

1.460,44

1.752,53

2.103,02

2.523,62

3

1.533,46

1.840,15

2.208,18

2.649,80

4

1.610,13

1.932,14

2.318,58

2.834,50

5

1.690,63

2.028,76

2.434,51

2.921,42

6

1.775,17

2.130,19

2.556,23

3.067,48

7

1.863,91

2.236,71

2.684,05

3.220,87

8

1.957,13

2.348,52

2.818,26

3.381,92

9

2.054,97

2.465,98

2.959,17

3.551,00

10

2.157,72

2.589,27

3.106,90

3.728,56

11

2.265,60

2.718,74

3.262,49

3.914,97

12

2.378,89

2.854,67

3.425,61

4.110,73

13

2.497,83

2.997,41

3.596,89

4.316,27

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.020,46

2.424,55

2.909,46

3.491,35

2

2.121,48

2.545,76

3.054,93

3.665,91

3

2.227,53

2.673,05

3.207,67

3.849,21

4

2.338,92

2.806,72

3.368,05

4.041,67

5

2.455,86

2.947,04

3.536,45

4.243,73

6

2.578,65

3.094,40

3.713,28

4.455,94

7

2.707,60

3.249,13

3.898,95

4.678,74

8

2.842,98

3.411,57

4.093,89

4.912,68

9

2.985,11

3.582,16

4.298,60

5.158,32

10

3.134,38

3.761,27

4.513,52

5.416,21

11

3.291,09

3.949,32

4.739,45

5.687,03

12

3.455,64

4.146,79

4.976,15

5.975,00

13

3.628,44

4.354,14

5.224,98

6.269,96

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2.562,18

3.074,61

3.689,53

4.427,44

2

2.690,28

3.228,34

3.874,01

4.648,81

3

2.824,79

3.389,74

4.067,70

4.881,24

4

2.966,03

3.559,24

4.271,09

5.125,31

5

3.114,33

3.737,20

4.484,63

5.381,56

6

3.270,04

3.924,05

4.708,87

5.650,66

7

3.433,54

4.120,27

4.944,31

5.933,18

8

3.605,23

4.326,28

5.191,52

6.229,83

9

3.785,50

4.542,59

5.451,12

6.541,35

10

3.974,76

4.769,44

5.723,66

6.868,42

11

4.173,51

5.008,21

6.009,84

7.211,82

12

4.382,16

5.258,50

6.310,35

7.572,41

13

4.601,29

5.521,56

6.625,87

7.951,03

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

3.660,25

4.392,30

5.270,76

6.324,91

2

3.843,26

4.611,92

5.534,30

6.641,16

3

4.035,42

4.842,51

5.811,01

6.973,21

4

4.237,18

5.084,63

6.101,56

7.321,87

5

4.449,05

5.338,86

6.406,63

7.687,96

6

4.671,49

5.605,80

6.726,96

8.072,36

7

4.905,08

5.886,09

7.063,30

8.475,97

8

5.150,33

6.180,41

7.416,48

8.899,77

9

5.407,85

6.489,43

7.787,31

9.344,78

10

5.678,25

6.813,87

8.176,66

9.812,01

11

5.962,16

7.154,58

8.585,51

10.302,61

12

6.260,27

7.512,32

9.014,78

10.817,75

13

6.573,28

7.887,94

9.465,50

11.358,63

 

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR LEGISLATIVO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

4.392,30

5.270,76

6.324,91

7.589,89

2

4.611,92

5.534,30

6.641,16

7.969,39

3

4.842,51

5.811,01

6.973,21

8.367,84

4

5.084,63

6.101,55

7.321,87

8.786,25

5

5.338,86

6.406,63

7.687,96

9.225,54

6

5.605,80

6.726,96

8.072,36

9.686,82

7

5.886,09

7.063,30

8.475,97

10.171,17

8

6.180,41

7.416,48

8.899,77

10.679,73

9

6.489,43

7.787,31

9.344,78

11.213,72

10

6.813,87

8.176,66

9.812,01

11.774,40

11

7.154,58

8.585,51

10.302,61

12.363,13

12

7.512,32

9.014,78

10.817,75

12.981,29

13

7.887,93

9.465,50

11.358,63

13.630,35

 

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2.420,00

2.904,00

3.484,80

4.181,76

2

2.541,00

3.049,20

3.659,04

4.390,85

3

2.668,05

3.201,66

3.841,99

4.610,39

4

2.801,45

3.361,74

4.034,09

4.840,91

5

2.941,53

3.529,83

4.235,80

5.082,96

6

3.088,60

3.706,33

4.447,59

5.337,10

7

3.243,03

3.891,64

4.669,97

5.603,96

8

3.405,18

4.086,22

4.903,47

5.884,16

9

3.575,44

4.290,53

5.148,64

6.178,37

10

3.754,22

4.505,06

5.406,07

6.487,28

11

3.941,93

4.730,31

5.676,37

6.811,65

12

4.139,03

4.966,82

5.960,19

7.152,22

13

4.345,97

5.215,18

6.258,21

7.509,84

 

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.389,80

1.667,75

2.001,30

2.401,56

2

1.459,28

1.751,13

2.101,36

2.521,63

3

1.532,25

1.838,69

2.206,44

2.647,71

4

1.608,86

1.930,63

2.316,76

2.780,10

5

1.689,30

2.027,16

2.432,59

2.919,11

6

1.773,76

2.128,52

2.554,22

3.065,05

7

1.862,45

2.234,95

2.681,94

3.218,30

8

1.955,58

2.346,70

2.816,03

3.379,22

9

2.053,36

2.464,02

2.956,83

3.548,18

10

2.156,03

2.587,23

3.104,68

3.725,59

11

2.263,82

2.716,59

3.259,91

3.911,88

12

2.377,01

2.852,42

3.422,90

4.107,47

13

2.495,86

2.995,04

3.594,05

4.312,84

 

Art. 3º Altera, no Anexo II-A da Lei nº 5.158/2008, alterada pela Lei 5.578, de 31 de agosto de 2012, a redação referente ao Cargo Temporário de Gabinete Parlamentar código “CTGP-CM 06” que passa a corresponder ao vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

 

Parágrafo único. Fica extinto o Cargo Temporário de Gabinete Parlamentar, código CTGP-CM 07, que consta da tabela do Anexo II-A da Lei 5.158/2008, alterada pela Lei nº 5.578, de 31 de agosto de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013, à exceção do Art. 3º desta Lei, cujo dispositivo retroage seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de março de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.