LEI Nº 565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000,00 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), para atender ao reforço da verba no seguinte serviço:

 

8

Encargos Diversos

 

85

Diversos

 

850

Serviços e Encargos Diversos

 

850 8 99 1

Pessoal Variável b) Substituição legais

Cr$ 30.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Dezembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.