AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1209 DE 03 DE MAIO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 5.644, de 14 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.