LEI Nº 5.661, DE 05 DE JULHO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 172 DE 10 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 2.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.654, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Os honorários advocatícios devidos em qualquer processo à Fazenda Pública Municipal serão destinados à Procuradoria Geral do Município por meio de Fundo Orçamentário Especial, nos seguintes termos: (NR)

 

I – mensalmente, aos Procuradores em atividade da Procuradoria Geral do Município, no percentual de 80% (oitenta por cento); (NR)

 

II – mensalmente, para o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação da Procuradoria Geral do Município Cuiabá – CEFAC, no percentual de 20% (vinte por cento). (NR)

 

 Art. 3º Fica instituído o Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município, destinado a gerir os recursos decorrentes dos honorários advocatícios conforme estabelecido nesta Lei. (NR)

 

Parágrafo único. A Gestão do Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município deverá observar o disposto na Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010, no que se refere às despesas do CEFAC. (NR)

 

Art. 4º ......................................................................................

 

I – os honorários advocatícios devidos ao Município de Cuiabá em qualquer processo. (NR)

 

II – os honorários advocatícios devidos em processos nos quais as Entidades da Administração Indireta do Município sejam representadas pela Procuradoria Geral do Município. (NR)

 

................................................................................................”

 

Art. 2º A Ementa da Lei nº 2.654, de 28 de dezembro 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“DISPÕE SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E SOBRE O FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL PARA SUA GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 2.654, de 28 de dezembro de 1988.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.