LEI Nº 566, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 126.768,70 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 126.768,70 (Cento vinte seis mil setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros e setenta centavos), para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o artigo 17 de decreto lei nº 2.416 de 17/7/40, nos seguintes serviços:

 

101-0 Processo nº 1100/60 de Álvaro Benedito Duarte

Cr$   6.800,00

101-2 Processo nº 1191 de Moacyr Chemical Company do Brasil S/A

Cr$   3.744,00

Despesas com a confecção de bancos para o Jardim a Cia  Engenharia Civiletro

Cr$  72.000,00

Pensão concedida a D. Mariana Pedrosa da Silva, Junho a  Dezembro

Cr$   4.200,00

Despesas com a recuperação do Trator Caterpeller D 64, A Lion S/A

Cr$  40.000,00

                                                                                                                                                                           Cr$126.768,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Dezembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.