LEI Nº 5.662, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 178 DE 22/07/2013

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO DO RIO DOS PEIXES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial do município de Cuiabá, a festa de São Pedro do Rio dos Peixes, que será realizado no terceiro final de semana do mês de junho no local denominado fazenda São Pedro, rio dos Peixes município de Cuiabá.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.