LEI Nº 5.663, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 178 DE 22/07/2013

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, A FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO DO BAIRRO MORADA DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial do município de Cuiabá, a festa do Divino Espírito Santo, que será realizada na semana do Pentecostes na Paróquia do Divino Espírito Santo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.