AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 178 DE 22/07/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial do município de Cuiabá, a festa do Divino Espírito Santo, que será realizada na semana do Pentecostes na Paróquia do Divino Espírito Santo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.