AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 178 DE 22/07/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motorista Condutor de Ambulância no município de Cuiabá, que será comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar do Calendário Ofical do Município de Cuiabá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.