LEI Nº 5.665, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 178 DE 22/07/2013

 

INSTITUI O DIA 10 DE OUTUBRO COMO DIA MUNICIPAL DO MOTORISTA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motorista Condutor de Ambulância no município de Cuiabá, que será comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar do Calendário Ofical do Município de Cuiabá.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.