LEI Nº 5.669, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 190 DE 07 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE TEMPO PARA INTEGRAÇÃO NO ÔNIBUS COLETIVO NO MUNICIPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Responsável a SMTU (Secretária Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos) para realizar e divulgar, o aumento do tempo para a integração do transporte coletivo municipal.

 

Art. 2º O tempo de integração perdurará por 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos após seu primeiro registro na catraca eletrônica.

  

Art. 3º Somente será permitido realizar a integração os usuários com cartão de transporte nominal e estudantes, dentro do prazo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

 

Art. 4º A SMTU (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano) terá o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei para a imediata implantação no transporte coletivo da cidade.

 

Art. 5º A Lei terá vigência pelo tempo que perdurar as obras de mobilidade urbana realizadas pela SECOPA-MT (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014), consoante o seu calendário de obras, neste município.

 

Art. 6º Caso ocorra prorrogação das obras de mobilidade urbana além do calendário previsto para término das mesmas, esta Lei prorrogará no espaço de tempo necessário para atender as necessidades da população usuárias do transporte coletivo.

 

Art. 7º Esta Lei passa a ter vigência imediatamente após sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.