O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial no valor de cento e noventa sete mil oitenta cruzeiros e setenta centavos, (Cr$ 197.080,70) nos seguintes serviços:
Segurança Pública Assistência Social
Parte do Proc.nº 2.485/60 da Cia
Telefônica Cuiabana Cr$ 6.650,00
Processo nº 2.912/60 do Laborató-
rio Laboram Ltda. Cr$ 7.176,00
Serviços de Utilidade Pública
Processo nº 2.483/60 da Cia.
Telefônica Cuiabana Cr$ 80.936,00
Parte do Proc.nº 2.485 da
Cia Telefônica Cuiabana Cr$ 6.650,00
Adicional dos Correios Maximiano
Soares e Antonio Leite da Silva
(Out. a Dezembro). Cr$ 5.940,00
Idem, Idem a João Augusto º
Neto, Carmozina C. Fonseca
(Out. a Dezembro) Cr$ 5.040,00
Encargos Diversos
Proc.nº 1613 de Maria Valeriana da Cunha
Referente a salário família. Cr$ 1.000,00
Juros de mora pagos ao IAPC, referente ao
Pagamento de prestações do exercícios ante-
riores. Cr$ 83.688,70
Cr$197.080,70
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Dezembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.