LEI Nº 5.672, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 196 DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O ACESSO PREFERENCIAL AOS IDOSOS, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ÀS GESTANTES, ÀS LACTANTES E AS PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇA DE COLO EM EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E SIMILARES REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, REVOGA A LEI Nº 5.233 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica assegurado tratamento preferencial aos idosos, às pessoas com deficiência, às gestante, às lactantes e às pessoas acompanhadas por criança de colo na compra de ingresso para eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados no Município de Cuiabá bem como no acesso aos respectivos locais.

 

§ 1º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

 

§ 2º Nos locais dos eventos deverá ser afixado aviso informando quanto ao disposto nesta Lei.

 

Art. O não cumprimento ao que determina a presente Lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

 

I – notificação;

 

II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

III – em caso de reincidência será cobrado em dobro; e

 

IV cancelamento do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.233, de 15 de Setembro de 2009.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.