AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 196 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal de valorização da família cuiabana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto, no Município de Cuiabá, com o tema: “A Deus consagro a minha família.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.