LEI Nº 5.676, DE 09 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 196 DE 15/08/2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Médico de Família e Comunidade”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.

 

Art. 2° A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

      

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.