AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 196 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a seguinte Praça do Bairro Shangri-lá:
I – “Coronel José Meirelles” a Praça localizada entre as Ruas Timor, Sumatra e Cingapura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.