LEI Nº 568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 22.620,00 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial no valor de, (Cr$ 22.620,00) (Vinte e dois mil seiscentos e vinte cruzeiros) nos seguintes serviços:

 

Administração Geral

 

Vencimento de Otávio Alves

 

Ferreira, um continuo da Câmara.

Cr$  16.500,00

Exação e Fiscalização Financeira

 

Diferença de adicional

 

de Jayme Dias de Oliveira

Cr$       900,00

Encargos Diversos

 

Diferença de vencimento de

 

Francisca Simplicio Ferreira

Cr$     1.980,00

Idem, (idem) de Oscar de Cer-

 

queira Caldas.

Cr$     2.160,00

Idem de Francisca Ferreira da

 

Costa Pinto.

Cr$        540,00

Idem de Mariana Pedrosa da

 

Silva

Cr$        540,00

Total

Cr$   22.620,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Dezembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.