O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial no valor de, (Cr$ 22.620,00) (Vinte e dois mil seiscentos e vinte cruzeiros) nos seguintes serviços:
Administração Geral |
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Vencimento de Otávio Alves |
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Ferreira, um continuo da Câmara. |
Cr$ 16.500,00 |
Exação e Fiscalização Financeira |
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Diferença de adicional |
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de Jayme Dias de Oliveira |
Cr$ 900,00 |
Encargos Diversos |
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Diferença de vencimento de |
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Francisca Simplicio Ferreira |
Cr$ 1.980,00 |
Idem, (idem) de Oscar de Cer- |
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queira Caldas. |
Cr$ 2.160,00 |
Idem de Francisca Ferreira da |
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Costa Pinto. |
Cr$ 540,00 |
Idem de Mariana Pedrosa da |
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Silva |
Cr$ 540,00 |
Total |
Cr$ 22.620,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Dezembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.