AUTOR: VEREADOR PROF. ALLAN
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 199 DE 20/08/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Insere a apresentação de bandas escolares nos atos ou solenidades oficiais do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A inserção servirá como estímulo a formação musical em todas as escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º Considera-se Bandas e Fanfarras escolares municipais, para efeitos desta Lei, aquelas vinculadas a escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.