LEI Nº 569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 26.560,00 (VINTE E SEIS MIL QUINHENTOS SESSENTA CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, um crédito suplementar, no corrente exercício na importância de Cr$ 26.560,00 (Vinte e seis mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para atender ao reforço das seguintes verbas orçamentárias:

 

820 Reposições Diversas

Despesas Diversas

Custeio de Serviços                                                                      Cr$   1.560,00

850 Serviços e Encargos Diversos

Pessoal Variável

c)Grat.diárias e ajuda de custo.                                                   Cr$ 25.000,00

Soma                                                                                           Cr$ 26.560,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Dezembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.