O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, um crédito suplementar, no corrente exercício na importância de Cr$ 26.560,00 (Vinte e seis mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para atender ao reforço das seguintes verbas orçamentárias:
820 Reposições Diversas |
Despesas Diversas |
Custeio de Serviços Cr$ 1.560,00 |
850 Serviços e Encargos Diversos |
Pessoal Variável |
c)Grat.diárias e ajuda de custo. Cr$ 25.000,00 |
Soma Cr$ 26.560,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Dezembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.