LEI Nº 5.697, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR JOÃO EMANUEL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 215 DE 11/09/2013

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A “FESTA DO SENHOR DIVINO ESPÍRITO SANTO” DO BAIRRO DOM AQUINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a “Festa do Senhor Divino Espírito Santo” do Bairro Dom Aquino, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, a ser comemorada 50 (cinqüenta) dias após o domingo de Páscoa.

 

Art. 2º As Comemorações farão parte do Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.