O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a fazer nova concorrência pública para construção do matadouro industrial desta capital, obedecendo um novo contrato a ser votado por esta Câmara e sancionado pelo Senhor Prefeito, levando em consideração o não cumprimento do contrato pela Cooperativa mista de Poconé Ltda.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de janeiro de 1961.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.