LEI Nº 5.719, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 232 DE 04/10/2013

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA APARECIDA REALIZADA PELA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no calendário oficial do município de Cuiabá, a festa religiosa de Nossa Senhora Aparecida, realizada pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, tendo inicio no dia 11 de outubro, e com a realização da grande Missa Magnífica, dia 12 de outubro, outras atividades no dia 13 de outubro, e programação especial no final de semana posterior próximo ao dia 12 de outubro quando este não coincidir com final de semana.

      

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.