O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura de
Acorizal, com sede no distrito do mesmo nome.
Art. 2º Ficam incorporados à
Sub-Prefeitura de Acorizal, os distritos de “Guia”,
“Engenho” e “Jangada”, para fins de lançamento e arrecadação dos impostos
municipais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.