REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 57, DE 21 DE JULHO DE 1949

 

CRIA A SUB-PREFEITURA DE ACORIZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura de Acorizal, com sede no distrito do mesmo nome.

 

Art. 2º Ficam incorporados à Sub-Prefeitura de Acorizal, os distritos de “Guia”, “Engenho” e “Jangada”, para fins de lançamento e arrecadação dos impostos municipais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.