O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto o crédito especial
de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no presente
exercício para pagamento de serviços extraordinários prestados a está Câmara, pelo
funcionário Jacob Ferreira Salles, no exercício anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de março de 1961.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.