LEI Nº 5.722, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 243 DE 21/10/2013

 

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DO USO DE SINALIZADORES E FOGOS DE ARTIFÍCIOS DE QUALQUER NATUREZA, EXPLOSIVOS OU NÃO PARA SHOWS ARTÍSTICOS E CULTURAIS EM AMBIENTES FECHADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido uso de sinalizadores e fogos de artifícios de qualquer natureza, explosivos ou não, em shows artísticos e culturais em ambientes fechados, casas noturnas, praças esportivas e aglomerações de público, salvo, mediante autorização do órgão competente. 

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” também se aplica aos palcos existentes ou montados ao ar livre quando da realização de eventos.

 

Art. 2° O descumprimento das disposições desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades;

 

I da pessoa física:

 

a) expulsão do local, apreensão do material e multa de 10 (dez) UPF/MT;

b) ao responsável/produtor do evento será atribuída a multa de 100 (cem) UPF/MT.

 

Parágrafo único. Os recursos oriundos das sanções deste caput serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.